Da Medicina do Trabalho á Saúde do Trabalhador
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Após acordo de R$ 25 milhões, Brasilit cria site para cadastrar ex-funcionários expostos a amianto
A Brasilit criou um site para que os ex-funcionários que trabalharam até 2002 em todas as unidades da empresa no país se cadastrem para passar por exames periódicos. O oferecimento dos exames é parte do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para encerrar ações judiciais que tramitavam na 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP).
Até 2002, a Brasilit usou amianto, substância tóxica e cancerígena, como matéria-prima. O acordo dizia respeito à unidade da empresa em Capivari (SP). Segundo o MPT, a própria empresa optou por expandir o cadastramento para as demais cidades onde possui sede.
Com isso, ex-funcionários de Belém (PA), Capivari (SP), Contagem (MG), Esteio (RS), Recife (PE), São Caetano do Sul (SP), São Paulo (SP) e Senador Camará, bairro do Rio de Janeiro, poderão passar pelos exames gratuitos.
Pelo acordo, o acompanhamento por exame ocorrerá a cada três anos para trabalhadores que atuaram na Brasilit de zero a 12 anos; a cada dois anos para aqueles que trabalharam de 12 a 20 anos; e anualmente para quem trabalhou acima de 20 anos.
“A empresa deve informar aos trabalhadores sobre os resultados dos exames, entregando cópia do laudo médico e dando o devido encaminhamento para tratamento. O website ficará ativo até o ano de 2032”, informou o MPT.
O cadastramento vale para trabalhadores que atuaram até 2002 na Brasilit, ano em que a empresa deixou de usar amianto na produção de telhas e de caixas d’água em Capivari. Para fazer o cadastro, os trabalhadores devem acessar o site e preencher um questionário.
Acordo judicial
O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho em 31 de maio. Parte dos R$ 25 milhões será utilizada na construção de uma clínica na Santa Casa de Capivari para diagnóstico de doenças relacionadas ao amianto.
Outra parcela do dinheiro fica com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Piracicaba (SP) e outras cidades, que devem utilizá-lo para estruturar a busca de pessoas que trabalharam na unidade fabril da Brasilit.
A meta é identificar possíveis problemas de saúde nesses trabalhadores.
Outra parte do montante vai para a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) comprar equipamentos e capacitar equipes médicas para o diagnóstico e atendimento de doenças relacionadas ao amianto.
Em setembro de 2018, o G1 mostrou que o MPT apurava a contaminação de operários por amianto na fábrica de telhas e de caixas d’água em Capivari. A unidade existe na cidade desde a década de 70 e deixou de usar o amianto no processo produtivo em 2002.
Além das ações coletivas, os trabalhadores ingressaram com ações individuais. Em setembro do ano passado, o MPT estimava que existiam cerca de mil ações, mas o número de pessoas contaminadas pode ser maior. As ações individuais não serão encerradas com o acordo.

OIT aprova a Convenção 190, sobre violência e assédio no trabalho
Neste ano de 2019, em que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) completou 100 anos de existência, cabe refletir sobre seu papel e importância na busca da promoção da justiça social. Neste caminho, destaca-se o incentivo à implementação do trabalho decente, norte de sua atuação, especialmente nos últimos anos, em que as políticas neoliberais andam no passo contrário, da precarização do trabalho humano.
Considerando os preocupantes índices de acidentes do trabalho no Brasil, que prejudicam em muito a busca pelo trabalho decente, cabe mencionar duas importante convenções da OIT, 148 e 155, sobre saúde, segurança e meio ambiente do trabalho, voltadas a diminuir os indicies de acidentes e de doenças do trabalho no mundo.
A Convenção 148 da OIT trata da contaminação do ar, ruído e vibrações nos locais de trabalho, cujas consequências são graves para a saúde dos trabalhadores.
A Convenção 155 cuida de forma geral da segurança e saúde dos trabalhadores, a qual assegura a sua aplicação a todas as áreas de atividade econômica e a todos os trabalhadores, inclusive da administração pública, a todas as localidades de trabalho, levando em conta a pessoa dos trabalhadores onde tiverem que comparecer por conta do trabalho, estejam ou não sob o controle direto ou indireto do empregador. O termo saúde abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também todos os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho.
O que se observa dessas duas convenções é que elas garantem que os agentes e as substâncias químicas, físicas e biológicas, métodos e condições de trabalho estejam sob o mais absoluto controle, não envolvam riscos para a saúde dos trabalhadores, que sejam tomadas as medidas de proteção adequadas, tudo com o fim de evitar os efeitos prejudiciais para a saúde física e mental dos trabalhadores.
Neste ano histórico para a OIT, cabe o louvável registro de que na 108ª Reunião da Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, em junho, comemorando seu centenário de fundação, os membros tripartites da OIT, depois de quatro anos de debates sobre o tema, aprovaram a Convenção 190, sobre violência e assédio no trabalho, temas esses responsáveis nos últimos tempos por verdadeiras epidemias de doenças mentais que atingem todas as categorias e espécies de trabalhadores dos setores público e privado.
A Convenção 190 reconheceu que a violência e o assédio no mundo do trabalho levam à violação ou abuso dos direitos humanos e são ameaça à igualdade de oportunidades e, por isso, incompatíveis com o trabalho decente.
Governos, representantes patronais e de trabalhadores chegaram a um acordo histórico neste ano para adotar a primeira convenção que buscará a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, coroando a sessão de encerramento da Conferência Anual da Organização Internacional do Trabalho, no dia 21 de junho, com um novo instrumento jurídico internacional aplicável a todas as categorias de trabalhadores, independentemente de seu status contratual, inclusive pessoas em formação, como aprendizes e estagiários, assim como aqueles cujos contratos de trabalho terminaram, voluntários e pessoas que procuram emprego.
Na outra ponta, compreende e compromete a todos os que tenham a autoridade, cumprem os deveres e as responsabilidades de um empregador em relação ao seu cumprimento.
A Convenção 190 define violência e assédio como comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos por essas graves práticas, registrando que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero contra atitudes patronais prejudiciais aos trabalhadores.
“Este é um dia histórico. No seu centenário, a OIT não podia trazer um melhor presente que uma convenção que aborda um dos problemas mais perniciosos do trabalho e que não deixa ninguém de fora”, disse a canadense Marie Clarke Walker, que representou os trabalhadores no comitê que redigiu o texto da Convenção 190 da OIT.
De outro lado, a negociadora patronal, a australiana Alana Matheson, reconheceu diante dos delegados da 108ª Conferência Internacional do Trabalho que a violência e o assédio são “uma epidemia que deve terminar” e considerou que essa convenção “pode mudar significativamente esta realidade”, como todos esperam.
Registre-se por importante que a Convenção 190 da OIT se aplica tanto no local de trabalho como em ambientes relacionados ou derivados deste, incluindo os espaços onde os empregados recebem sua remuneração, onde fazem intervalo e comem, assim como em banheiros e vestiários, compreendendo também viagens, capacitações, eventos sociais relacionados ao trabalho, locais de hospedagem disponibilizados pelo empregador e o trajeto de ida e volta ao trabalho. A convenção reconhece também que a violência e o assédio podem ocorrer através de comunicações vinculadas ao trabalho, incluindo as de caráter virtual.
A Convenção 190 da OIT entrará em vigor 12 meses depois que dois Estados a tenham ratificado e foi complementada por uma recomendação da organização, um texto que detalha ainda mais o alcance, mas que não tem o peso jurídico da primeira, porque não será de cumprimento obrigatório.
Esperemos, pois, os bons resultados da aplicação da Convenção 190 da OIT no mundo do trabalho, porque o assédio e a violência nos ambientes laborais não interessam aos trabalhadores nem aos empregadores, uma vez que tais práticas corroem de forma indelével as relações de trabalho e causam prejuízos econômicos, financeiros, sociais e humanos a todos, inclusive à sociedade.