Em Defesa dos Direitos Sociais da Classe Trabalhadora

Em Defesa da Saúde do Trabalhador

O DIESAT e as entidades representantes da classe trabalhadora, abaixo relacionadas, manifestam-se contrárias ao arsenal de desmonte dos direitos sociais que vem ocorrendo no Brasil desde 2016, momento que atingiu seu caráter ultraliberal, na contramão do pacto social de 1988.  Entre tantos desmontes, vimos através deste manifesto elucidar a ofensiva ao campo da Saúde do Trabalhador que revisa e altera as Normas Regulamentadoras (NRs), disposições complementares ao capítulo V da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir o trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. De acordo com a CLT, a elaboração e revisão das NRs deve ser realizada adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados.

Com o argumento falacioso do governo de “simplificar as regras e melhorar a produtividade”, a proposta é reduzir em 90% as normas vigentes para, segundo o governo, “modernizar as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”. Em consonância, a secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, alegou, no início do processo para a imprensa que as mudanças começariam a no mês de junho de 2019 pela NR 12, com a participação tripartite de representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores e que a posteriori seriam tratadas ainda este ano as NRs 1 (Disposições Gerais), 2 (Inspeção Prévia), 3 (Embargo ou Interdição), 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), 15 (Atividades e Operações Insalubres), 17 (Ergonomia), 24 (Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho) e 28 (Fiscalização e Penalidades).

A Norma Regulamentadora Nº 12, por exemplo, define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção visando garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Dentro dos métodos de controle adotados para garantir a segurança no trabalho estão, a definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas, treinamento documentado de todos os trabalhadores, e a projeção e instalação de sistemas de segurança, os quais compreendem proteções físicas fixas e móveis, dispositivos de monitoramento, circuitos de acionamento e dispositivos mecânicos, todos instalados de forma monitorada por interface de segurança certificada conforme a categoria de risco avaliada. Conforme o primeiro item citado na NR-12, a mesma se aplica a todas as atividades econômicas, ou seja, toda e qualquer empresa que possua equipamentos ou fluxos de trabalhos que apresentem riscos aos trabalhadores devem tomar as medidas cabíveis para garantir a saúde e a integridade do mesmo. Os Empregadores questionam a aplicabilidade da NR nº 12 quanto ao excesso de exigências e quanto ao custo excessivo calculado pela CNI em 100 bilhões de reais gastos para adaptação das novas regras. A reivindicação do setor privado tem um pleito explícito e bilionário: modificar as mais recentes alterações feitas nas regras de segurança de equipamentos e máquinas usadas no país ao alegar custos estimados em 100 bi para a adaptação de novas regras.  Reduzir as exigências implicaria em expor os trabalhadores a riscos ora combatidos, representando igual retrocesso no âmbito da segurança e da saúde dos trabalhadores brasileiros que lidam, diariamente, com máquinas e equipamentos capazes de provocar mutilações e mortes.

No Brasil, desde 1970, quando começam os registros sistemáticos em âmbito nacional, mais de 35 milhões de acidentes foram notificados, registrando-se para além de 100 mil óbitos entre trabalhadores jovens e produtivos. De 2012 a 2018, com os dados do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, que abarca dados do Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho da Previdência Social, referente a trabalhadores formais, máquinas e equipamentos causaram 2.058 mortes, praticamente uma morte por dia de trabalhadores no Brasil, tivemos também 25.790 amputações causadas por máquinas e 528.473 acidentes, no qual o custo calculado é de R$ 732 milhões com aposentadorias e pensões que foram concedidas depois de acidentes com máquina. Ratificamos que o custo imaterial, desse genocídio populacional é incalculável! O argumento do governo de “modernização” e geração de empregos é insustentável e não leva em consideração as particularidades da formação sócio histórica do país, situado como periférico e dependente na mundialização do capital, o último do mundo a abolir o sistema escravagista, que manteve a mesma lógica de subserviência da classe trabalhadora ao capital e ao lucro desenfreado, o que ocasiona uma das piores distribuição de renda do mundo.

Aos 23 de janeiro de 2020, o DIESAT mobilizou uma reunião com a representação da classe trabalhadora para um debate ampliado sobre o procedimento das alterações NRs. Na oportunidade estiveram presentes diversas entidades sindicais, tais como trabalhadores(as) em saneamento básico, metroviários, construção civil, eletricitários, metalúrgicos, químicos, petroleiros, portuários, ferroviários, atores sociais do campo da Saúde do Trabalhador e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O debate centrou-se na preocupação quanto ao volume de desinformações que pairam o processo das alterações e, também, da ausência de tempo para discussões com a base sindical. Os representantes da classe trabalhadora na CTPP, alegaram que todos os temas em consenso têm sido aprovados, e aquilo que ocorre divergência coloca-se em debate. Mas frisam o tempo abreviado para as alterações e para efetivamente se comunicar com suas bases, o que demonstra a forma arbitrária com que o governo vem conduzindo o processo.

Além dos representantes das Centrais Sindicais, O MPT tem participado na condição de convidado e observador das reuniões, e trouxe as dificuldades das discussões técnicas sobre as alterações e a preocupação quanto ao discurso em que o governo coloca sua justificativa para as alterações das NRs na perspectiva de redução de custos, e não pensando nos impactos à saúde da classe trabalhadora. Desse modo, ajuizou no dia 30 de março de 2020 uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar em face da UNIÃO, pelo acelerado procedimento de revisão de todas as NR’s, promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações.

Na ação alega que somente nos últimos 5 (cinco) meses, 6 (seis) NR’s foram alteradas e, a qualquer tempo, pode vir a ser publicada mais uma Portaria de modificação, alusiva à NR-31 (sobre meio ambiente no trabalho rural). Tal norma foi discutida pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em somente 2 (dois) dias de reuniões, em 10 e 11 de março de 2020, e nas quais também se iniciaram deliberações para ampla revisão das NR’s 17 (Ergonomia), 4 (SESMT) e 5 (CIPA). Salientam que as reuniões sobre as NR’s demandam debates técnicos aprofundados, que deveriam ser conduzidos presencialmente e em um momento no qual houvesse possibilidade de efetiva consulta às bases pelas bancadas dos trabalhadores e empregadores a fim de discutir e uniformizar os seus posicionamentos. Estas, porém, atualmente, estão focadas em estratégias para sobrevivência durante a crise, manutenção de empresas e empregos e em vultosas alterações organizacionais para prevenir contaminações e a propagação da pandemia.

Atrelado à essas breves considerações, temos uma Seguridade Social inconclusa, que completou apenas 30 anos de forma extremamente fragilizada. Os retrocessos já davam luz desde a implosão do Ministério da Previdência Social (MPS), responsável pela elaboração de políticas, gestão e fiscalização da previdência social no Brasil, passam a ter desde 2016 suas atividades loteadas entre os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Agrário, reafirmando a afronta diretamente os princípios norteadores da seguridade social, consagrados na Constituição Federal e a opção de privilegiar o mercado financeiro em detrimento de uma Política Social. Não nos resta mais dúvidas que a pretensa “reforma” impactará gravemente nas condições de vida e saúde da sociedade brasileira.

Na mesma perspectiva, desde o início de 2019, presenciamos o fim da existência do Ministério do Trabalho (MT) e  suas atribuições enquanto responsável pelas questões relacionadas às relações trabalhistas no país, garantindo a estabilidade e o equilíbrio nos contratos de trabalho, conciliando interesses da classe trabalhadora e das empresas, passa a ser subsidiadas pelo Ministério da Economia, já significando claramente que os interesses majoritariamente atendidos serão dos  empregadores, ou seja, de quem detém os meios de produção. Na prática, essas descaracterizações das NRs aliadas a falta de fiscalização do trabalho (uma vez que não temos há anos concursos para Auditores Fiscais e os em exercício não são suficientes para a demanda de quantidade de empresas) e aplicação das penalidades previstas em normas legais ou coletivas monitorando o cumprimento das normas pelos empregadores, investigando as denúncias e tomando as medidas cabíveis para que situação seja regularizada, representará um cenário cada vez mais insalubre e gerador de adoecimentos e mortes para a classe trabalhadora.

Outro impacto diz respeito a atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), uma vez que a parceria entre MT e MPT é de suma importância para a efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores/as, já que a fiscalização do trabalho auxilia muito nas investigações do MPT, especialmente em temas estratégicos, como o combate ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e às irregularidades no meio ambiente.  O cenário de desmantelamento das incipientes proteções sociais, conquistadas duramente pela classe trabalhadora neste jovem período democrático, representa acabar com possibilidades de existência e resistência dos trabalhadores para a reprodução social no Brasil. Portanto, a conjuntura é de luta de classes clara e escancarada!

É necessário considerar de forma concreta a existência do conflito entre capital versus trabalho e urge barrarmos essas práticas políticas do governo, com argumentos frágeis em prol de mais emprego e modernização, que atendam apenas a mais lucros do capital, desconsiderando um projeto de sociedade e a Saúde do Trabalhador. O ônus será a saúde e a vida da classe trabalhadora e o risco de não haver mais condições materiais e objetivas! O que significa sermos dizimados em pouco tempo. Exigimos que o debate da pretensa mudança das NRs aconteça com maior transparência, cautela e tempo, com consulta pública, de modo a garantir os reais interesses da classe trabalhadora, por um ambiente de trabalho seguro que não nos adoeça e mate!

 

 

ASSINAM O MANIFESTO 61 ENTIDADES – 29/05/2020

1. DIESAT – DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTUDOS E PESQUISAS DE SAÚDE E DOS AMBIENTES DE TRABALHO
2. FENATEMA – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
3. FEQUIMFAR/SP – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
4. FETQUIM-CUT SP – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICOS DA CUT DO ESTADO DE SÃO PAULO
5. SEEL/SP – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDITORAS DE LIVROS
6. SINDICATO DOS ELETRICITÁRIOS DE SP
7. SINDICATO DOS MARCENEIROS DE SP
8. SINDICATO DOS PADEIROS DE SP
9. SINDICATO DOS RADIALISTAS DE SP
10. SINTAEMA/SP – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ÁGUA, ESGOTO E MEIO
11. AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
12. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE GUARULHOS
13. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE OSASCO E REGIÃO
14. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DE SP
15. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS DO ABC

16. ABRASTT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
17. ANPT – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO
18. CESTEH – CENTRO DE ESTUDOS DA SAÚDE DO TRABALHADOR E ECOLOGIA HUMANA / FIOCRUZ
19. CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
20. CNTM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS
21. CNTQ – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO RAMO QUÍMICO
22. CTB – CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
23. FENAPSI – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS
24. FORÇA SINDICAL
25. ITD – INSTITUTO TRABALHO DIGNO
26. OSBCR – OBSERVATÓRIO SINDICAL BRASILEIRO CLODESMIDT RIANI
27. PÚBLICA CENTRAL DO SERVIDOR
28. SINDÁGUA-RJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PURIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E EM SERVIÇOS DE ESGOTOS DE NITERÓI
29. SINDBORRACHA – SINDICATO DOS BORRACHEIROS DO ESTADO DA BAHIA
30. SINDICATO DOS ESTIVADORES DE SANTOS; SÃO VICENTE; GUARUJÁ E CUBATÃO
31. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO
32. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOCOMBUSTÍVEL, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E PLÁSTICAS DE GUAÍRA E REGIÃO – SP
33. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICA DE SALTO E REGIÃO
34. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, MATERIAL PLÁSTICO, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR E RESINAS SINTÉTICAS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E REGIÃO
35. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LÁPIS, CANETAS, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, MATERIAL PLÁSTICO, TINTAS E VERNIZES DE SÃO CARLOS E REGIÃO
36. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, QUÍMICA E FARMACÊUTICA E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL DE MARÍLIA E REGIÃO
37. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL, BIOCOMBUSTÍVEL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
38. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MATERIAL PLÁSTICO JUNDIAÍ REGIÃO
39. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MATERIAL PLÁSTICO, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE RIO CLARO E REGIÃO
40. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DE SÃO PAULO
41. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLÁSTICAS, QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, ABRASIVAS E RESINAS SINTÉTICAS DE SOROCABA E REGIÃO – SP
42. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE COSMÓPOLIS E REGIÃO – SP
43. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE GUARATINGUETÁ
44. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE ITAPECERICA DA SERRA, SÃO LOURENÇO DA SERRA E JUQUITIBA
45. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE LORENA E PIQUETE REGIÃO – SP
46. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE LOUVEIRA/SP
47. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DE PINDAMONHANGABA, ROSEIRA, APARECIDA, POTIN E ARAPEI
48. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICA DE SANTA ROSA DE VITERBO
49. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FERTILIZANTES DO VALE DO RIBEIRA
50. SINDICATO DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E DE BRINQUEDOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
51. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS FARMACÊUTICAS E FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL, BICOMBUSTÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
52. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BICOMBUSTÍVEL DE ARAÇATUBA E REGIÃO- SP
53. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, E DA FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTÍVEL DE BAURU E REGIÃO- SP
54. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICA E DE MATERIAL PLÁSTICO DE SUZANO
55. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, MATERIAL PLÁSTICO, FABRICAÇÃO DO ÁLCOOL, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR, TINTAS DE ARARAS E REGIÃO
56. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, ABRASIVOS, MATERIAL PLÁSTICO, TINTAS E VERNIZES DE GUARULHOS E MAIRIPORÃ – SP
57. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, MATERIAL PLÁSTICO, ABRASIVOS, FIBRAS, RESINA PLÁSTICA, LAMINADOS E FERTILIZANTE DE ITAPETININGA E REGIÃO
58. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE MATERIAL PLÁSTICO DE JAGUARIÚNA, PEDREIRA, AMPARO E REGIÃO – SP
59. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE FERTILIZANTES DE CUBATÃO, SANTOS, SÃO VICENTE, PRAIA GRANDE, GUARUJÁ, BERTIOGA, MONGAGUÁ E ITANHAÉM
60. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, MATERIAIS PLÁSTICOS E FARMACÊUTICAS DE ITATIBA E REGIÃO
61. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS, DA FABRICAÇÃO DE ETANOL/ÁLCOOL, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, PLÁSTICAS, TINTAS E VERNIZES DE IPAUSSU E REGIÃO

 

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