Dia Internacional da Mulher

AS LUTAS PRECISAM SER PERMANENTES!!

Dia Internacional da Mulher

Nesse dia 8 de março, o DIESAT te convida a refletir sobre essa data tão significativa em defesa e luta pelo direito das mulheres. Entre as conquistas poderíamos ter muito o que comemorar, mas entre diversos desafios e retrocessos vivenciados as lutas precisam ser permanentes.

O Dia Internacional da Mulher foi criado depois de décadas de engajamento político nas lutas e reinvindicações por seus direitos, contra a discriminação no emprego e pelo direito ao voto. No Brasil, as mulheres só conquistaram o direito ao voto em 1932, quase 100 anos após os homens.

Nos anos de 1970, os movimentos feministas cresceram nos países ocidentais em busca do fortalecimento das lutas pela conquista dos direitos sociais, políticos e principalmente pela igualdade no mercado de trabalho. Em 1977, no reconhecimento da causa, a Organização das Nações Unidas (ONU), passou a incorporar o dia ao seu calendário internacional.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirmam o quanto as mulheres são maioria da população brasileira, correspondendo a 51,1% (108,7 milhões), mas não segue a mesma representatividade no campo político. Não se pode falar de democracia plena sem falar de representação feminina nos espaços políticos e cargos gerenciais. Atualmente as mulheres representam 52,65 % de todo o eleitorado brasileiro (cerca de 82,4 milhões), mas a sub-representação permanece (IBGE, 2021).

No Brasil, as mulheres vereadoras eleitas em 2020 correspondem a 16% dos cargos, com maior representação no estado do Rio Grande do Norte com 21,8% e com menor representação no Rio de Janeiro 9,8%. Nas eleições de 2022, para a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Governos Estaduais foram eleitas 302 mulheres contra 1.394 homens. Em relação aos cargos gerenciais os homens ocupam 62,6% e as mulheres 37,4%.

No mercado de trabalho, a inserção da mulher ainda é marcada por muitas desigualdades. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC) realizada pelo IBGE para o 4º trimestre de 2022, apontou que o percentual das mulheres em idade de trabalhar (com 14 anos ou mais) representou 51,7%, quanto aos homens é de 48,3%. Mesmo sendo a maioria em idade de trabalhar representaram menor taxa de ocupação (42,9%) em relação aos homens, que predominaram com 57,1% das ocupações. Destacando o percentual maior de desocupação para mulheres de 54,4%, quanto a para os homens representou 45,6%.

Em relação aos rendimentos, as mulheres recebem menos que os homens, em torno de ¾ (aproximadamente 77,7%) do rendimento dos homens (IBGE, 2021).

Porém, as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho quanto à remuneração não podem ser atribuídas à educação. Segundo o IBGE os dados apontam, que as mulheres brasileiras possuem em média mais escolaridades que os homens.  Destaca também, que entre a população com 25 anos ou mais, que possuía apenas fundamental incompleto ou não tinham instrução, representava 40,4% dos homens, e 37,1% das mulheres. Já a proporção de pessoas com nível superior completo, na mesma faixa etária, foi de 15,1% entre os homens e 19,4% entre as mulheres (IBGE, 2019).

Outro dado importante, a ser destacado, é que no Brasil a média de horas semanais dedicaram aos cuidados de pessoas ou afazeres domésticos é quase o dobro de tempo que a dos homens (21,4 horas contra 11,0 horas) (IBGE, 2019). O que demonstra que as mulheres têm dedicado mais tempo ao cuidado com crianças, idosos e afazeres domésticos, e dessa forma, dedicam menos tempo para seu próprio cuidado. Mas o que os dados não mostram é a falta de compreensão, valorização e de reconhecimento desse trabalho invisível, que está estruturado na sociedade e acaba dificultando a inserção da mulher no mercado de trabalho.

Uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão (2020), apontou que 76% das mulheres já sofreram violência e assédio no trabalho. Além de sofrerem mais os impactos da sobrecarga de trabalho por conta da dupla/tripla jornada, as mulheres são mais vítimas de constrangimento e assédio no ambiente de trabalho.

Essa é a realidade de muitas mulheres no nosso Brasil, porém não é somente sobre essa discrepância de dados, que as mulheres precisam lutar. Muitas infelizmente, ainda lutam pelo respeito e pela sua própria vida. Uma a cada quatro mulheres foi vítima de alguma violência em 2020, sendo que em sua maioria, o crime foi cometido por pessoas próximas da vítima, familiares, companheiros ou pessoas de sua confiança. Em sua maioria o perfil das mulheres mais expostas às violências, são jovens de 16 a 24 anos, separadas e negras (pretas e pardas).

A principal Lei Nacional no enfrentamento da violência contra mulher é a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que busca criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § (parágrafo) 8º do art. 226 da Constituição Federal de 1988. A lei afirma em seu artigo 2º que “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

A lei Maria da Penha, é um marco fundamental dos direitos das mulheres, sendo o principal instrumento jurídico de proteção das mulheres em situações de violência e discriminação por ser mulher.

Sabemos que ainda há muito no que avançar, infelizmente ainda vivemos em um país com resistências gigantescas. Porém, nosso desafio constante está na importância de ocupar os espaços de discussões, fóruns, Conselhos, Conferências, espaços públicos garantidos pela nossa Constituição Cidadã. E que a mulher seja protagonista na luta para a construção de políticas públicas para educação, saúde, assistência social, trabalho e renda.

Que nossas vozes não sejam caladas, que nossos desejos não sejam oprimidos, que possamos tod@s junt@s reconstruir uma nova realidade, para todo@s…

Referências:

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Secretaria da Mulher. Seminário aborda indicadores, participação e violência política contra mulheres nas eleições de 2022. Brasília, 2022. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/noticias/seminario-aborda-os-indicadores-a-participacao-e-a-violencia-politica-contra-as-mulheres-nas-eleicoes-gerais-de-2022. Acesso em: 27 fev. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 12 fev. 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Indicadores IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Quarto Trimestre de 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2421/pnact_2022_4tri.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2022. IBGE. Sidra: Banco de Tabelas Estatísticas.  Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9171-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-mensal.html?=&t=resultados. Acesso em: 01 mar. 2023.

IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2021. IBGE. Informação Demográfica e Socioeconômica Estatísticas de Gênero Indicadores sociais das mulheres no Brasil, nº 38, 2021. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101784_informativo.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

MACIEL, Juliana. Um pé no lar e o outro na carreira. SEXTANTE. 2020. Disponível em: https://www.ufrgs.br/sextante/um-pe-no-lar-e-o-outro-na-carreira/. Acesso em: 01 mar. 2023.

Pesquisa revela: 76% das mulheres já sofreram violência e assédio no trabalho. Violência Contra as Mulheres em Dados. Instituto Patrícia Galvão. 2023. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia-em-dados/. Acesso em: 01 mar. 2023.

Violência Contra as Mulheres em Dados. Instituto Patrícia Galvão. 2023. Disponível em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/pesquisa-revela-76-das-mulheres-ja-sofreram-violencia-e-assedio-no-trabalho/. Acesso em: 01 mar. 2023.

Tavassi, Ana Paula Chudzinski [et. al]. Politize. Equidade. Direitos das Mulheres. Violência contra as mulheres e a Lei Maria da Penha. 2021 Disponível em: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/violencia-contra-as-mulheres-e-a-lei-maria-da-penha/?gclid=CjwKCAiA3pugBhAwEiwAWFzwdV1o3cOBwAZGSgKTFrN5_CPJEEnsGpi7nkE2DPxiEm1Vsn3Z8yWmmRoCSpgQAvD_BwE. Acesso em: 01 mar. 2023.