45 anos das Normas Regulamentadoras

Uma data para lembrar que a prevenção de acidentes de trabalho é respeitar um direito humano fundamental.

Há 45 anos, advindo dos altos índices de acidentes no trabalho na década de 70, em julho de 1978, Portaria MTB nº 3.214 foi publicada no Diário Oficial da União, originando as primeiras Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, oriundas do Título II, Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

Alguns dizem que estas normas já foram concebidas com o nobre propósito de proteger os trabalhadores e de garantir condições seguras e saudáveis de trabalho. Outros afirmam que elas compunham um plano para atenuar o vexame que o país ostentava no exterior em razão dos altos índices de acidentes e doenças provocados pelo trabalho.

Independente do real motivo que as originaram, as NRs estão aí, há mais de quatro décadas estabelecendo diretrizes para condições laborais seguras. Porém, há de se admitir que mesmo com todo esse tempo, ainda é assustador o número de agravos e mortes relacionados ao trabalho no Brasil.

Apesar dos avanços e das boas intenções por trás das NRs, é necessário a implementação das políticas públicas (PNSST, PNSTT) instituídas a mais de 10 anos e reafirma o importante papel demais estruturas de estado, além do Ministério do Trabalho, para a fiscalização, promoção e prevenção para que possamos de fato ter resultado nesse árduo combate aos acidentes e doenças do trabalho, através dessas políticas teremos um estado estruturado a fazer valer toda contribuição técnica das NRs para que tenhamos eficácia na promoção e prevenção, de forma a mudar a realidade dos ambientes e processo de trabalho, onde os trabalhadores são postos diariamente em vulnerabilidade:

  • pela ascendente precarização do trabalho (disfarçada de liberdade econômica);
  • pelo desmantelamento do poder fiscalizatório de instituições que têm em suas atribuições a saúde do trabalhador;
  • pelo desprezo das empresas em adotar medidas práticas e coletivas, trocando-as por documentações e informações fantasiosas em oposição à realidade de seus ambientes; e, até mesmo,
  • pelo fortalecimento das CIPAs como estrutura fundamental da promoção e prevenção considerando o saber dos trabalhadores (as)
  • contra a EPIzação da saúde e segurança no trabalho, para descontruir o conceito que a fonte de risco é o trabalhador (a)
  • pela apatia de muitos sindicatos em lutar por melhores condições de trabalho paralelamente aos interesses econômicos e antes que acidentes aconteçam.

No ano de 2023, entraram em vigor novos textos das normas: NR-06 (Equipamentos de Proteção Individual – EPI) em fevereiro e a NR-35 (Trabalho em Altura) em julho.

Atualmente existem 38 normas regulamentadoras, com a inclusão da NR-38 (Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos), publicada por meio da Portaria MTP nº 4.101, em dezembro de 2022, que entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 2024. As NRs podem ser consultadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Em suma, não se pode negar que as Normas Regulamentadoras se figuram em significativas direções para o alcance de ambientes laborais mais seguros. No entanto, se a apropriação delas se limitar à transmissão de uma falsa imagem de proteção, outros tantos anos virão e a lástima reputação de que é comum o trabalho acidentar, adoecer, invalidar e matar no Brasil permanecerá.