Esta data é um marco histórico na luta dos trabalhadores e trabalhadoras por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.
A data tornou-se oficial com a publicação da Portaria de nº 3.236, de 27 de julho 1972, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e pela Portaria nº 3.237/1972, que tornou obrigatórios os serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho. Nessa época, devido aos índices de acidentes de trabalho que mutilavam e ceifavam a vida de milhares de trabalhadores, a Organização Internacional do Trabalho – OIT e o Banco Mundial pressionaram o Brasil para reverter esse cenário, sob a ameaça de cortes orçamentários nos financiamentos concedidos pelo banco caso esse quadro continuasse (BRASIL, 2012).
De acordo com a Lei n° 8.213/1991, acidente do trabalho, ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, que cause lesão corporal ou perturbação funcional, ocasionando a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, as doenças ocupacionais se enquadram nessa categoria. É de responsabilidade da empresa adotar medidas de prevenção e proteção à segurança de seus trabalhadores (BRASIL, 1991).
(Eduardo Bonfim da Silva, Luiz Bittencourt, Maria Roseli, João Donizeti Scaboli ,Luís Carlos de Oliveira (Luisinho) Maria Juliana Moura Corrêa, Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador)
No Brasil, em 2022, segundo o Dataprev, foram registrados 612,9 mil acidentes de trabalho, esses dados correspondem ao registro de trabalhadores(as) formais. Entre os anos de 2012 e 2022, ocorreram em média 1.718 (x1.000) acidentes de trabalho por dia.
(Ana Clebea, Débora Mecchi , Eduardo Bonfim, Elaine Neves, Felipe Ferré, Gyselle Tannous, Priscilla Viégas, Valdevir Both)
Os acidentes de trabalho notificados no SINAN, em 2022, foram 392,6 mil. Entre os anos de 2012 e 2022, ocorreram em média 618 (x1.000) acidentes de trabalho por dia.
(Representantes das Centrais Sindicais)
No período de 2012 a 2022, segundo o Dataprev, morreram 26.417 trabalhadores e trabalhadoras em decorrência de acidentes de trabalho.
(Adriana Skamvetsakis, Márcia Bandini, Pedro Tourinho, Olga de Oliveira Rios e Eduardo Bonfim)
Nesse mesmo período, foram notificados, segundo o SINAN, 15.879 casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. Desse modo, os registros de 2022 apresentam um crescimento de 358,6% em relação à 2012.
O alto índice de adoecimento, a acidentalidade e as mortes relacionadas ao trabalho estão concentradas entre 18 e 54 anos e estão intrinsecamente relacionadas às condições enfrentadas nos ambientes, com as relações e a organização do trabalho.
O acidente de trabalho é considerado um agravo de notificação compulsória, ou seja, sempre que ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho, este deve ser registrado e informado à equipe de saúde e aos órgãos competentes.
Para que o trabalho não seja fonte de adoecimento e morte e que garanta a saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, é necessário a transformação dos processos de trabalho. Somente através da participação nos espaços coletivos e de controle social é possível alcançar expressivas vitórias em relação à garantia de direitos e mudanças nas condições de trabalho.
O papel do movimento sindical é fundamental nas ações de prevenção dos acidentes de trabalho, atuando no fortalecimento do protagonismo dos(as) trabalhadores(as), para que a luta seja permanente e garanta os direitos fundamentais a um trabalho digno e por uma sociedade que não adoeça e nem morra em decorrência do trabalho.
A luta em defesa da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil se constituiu em um campo de disputa contra hegemônico entre o capital e trabalho, nessa luta o capital tem se beneficiado por conta do desmonte e ou da desarticulação entres os diversos setores do estado responsáveis pela Fiscalização, Promoção e Prevenção, definidos constitucionalmente e reafirmados como Políticas Públicas (PNSST, PNSTT) instituídas a mais de 10 anos e que não foram implementadas, permitindo a continuidade da violência no mundo do trabalho, ferindo o direito a dignidade humana!
BRASIL. Ministério da Saúde. Plataforma Renast Online. Especial 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. 2012. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/boletins/especial-27-julho-dia-nacional-prevencao-acidentes-trabalho. Acesso em: 26 jul. 2023.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: L8213consol (planalto.gov.br). Acesso em: 26 jul. 2023.
BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. Acidentes de trabalho na Bahia: Lições aprendidas, desafios e perspectivas. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. 2023. Disponível em: http://www.isc.ufba.br/wp-content/uploads/2023/04/Livro_Acidente-de-Trabalho_BA_28abr2023-compactado.pdf. Acesso em: 26 de jul. de 2023.