Dia Nacional da Prevenção de Acidente de Trabalho - 27 de julho

Uma data para lembrar que a prevenção de acidentes de trabalho é respeitar um direito humano fundamental.

Esta data é um marco histórico na luta dos trabalhadores e trabalhadoras por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho.

A data tornou-se oficial com a publicação da Portaria de nº 3.236, de 27 de julho 1972, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e pela Portaria nº 3.237/1972, que tornou obrigatórios os serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho. Nessa época, devido aos índices de acidentes de trabalho que mutilavam e ceifavam a vida de milhares de trabalhadores, a Organização Internacional do Trabalho – OIT e o Banco Mundial pressionaram o Brasil para reverter esse cenário, sob a ameaça de cortes orçamentários nos financiamentos concedidos pelo banco caso esse quadro continuasse (BRASIL, 2012).

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, acidente do trabalho, ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, que cause lesão corporal ou perturbação funcional, ocasionando a morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, as doenças ocupacionais se enquadram nessa categoria. É de responsabilidade da empresa adotar medidas de prevenção e proteção à segurança de seus trabalhadores (BRASIL, 1991).

Dia Nacional da Prevenção de Acidente de Trabalho - 27 de julho

(Eduardo Bonfim da Silva, Luiz Bittencourt, Maria Roseli, João Donizeti Scaboli ,Luís Carlos de Oliveira (Luisinho) Maria Juliana Moura Corrêa, Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador)

No Brasil, em 2022, segundo o Dataprev, foram registrados 612,9 mil acidentes de trabalho, esses dados correspondem ao registro de trabalhadores(as) formais. Entre os anos de 2012 e 2022, ocorreram em média 1.718 (x1.000) acidentes de trabalho por dia.

Dia Nacional da Prevenção de Acidente de Trabalho - 27 de julho

(Ana Clebea, Débora Mecchi , Eduardo Bonfim, Elaine Neves, Felipe Ferré, Gyselle Tannous, Priscilla Viégas,  Valdevir Both)

Os acidentes de trabalho notificados no SINAN, em 2022, foram 392,6 mil. Entre os anos de 2012 e 2022, ocorreram em média 618 (x1.000) acidentes de trabalho por dia.

Dia Nacional da Prevenção de Acidente de Trabalho - 27 de julho

(Representantes das Centrais Sindicais)

No período de 2012 a 2022, segundo o Dataprev, morreram 26.417 trabalhadores e trabalhadoras em decorrência de acidentes de trabalho.

Dia Nacional da Prevenção de Acidente de Trabalho - 27 de julho

(Adriana Skamvetsakis, Márcia Bandini, Pedro Tourinho, Olga de Oliveira Rios e Eduardo Bonfim)

Nesse mesmo período, foram notificados, segundo o SINAN, 15.879 casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho. Desse modo, os registros de 2022 apresentam um crescimento de 358,6% em relação à 2012.

O alto índice de adoecimento, a acidentalidade e as mortes relacionadas ao trabalho estão concentradas entre 18 e 54 anos e estão intrinsecamente relacionadas às condições enfrentadas nos ambientes, com as relações e a organização do trabalho.

O acidente de trabalho é considerado um agravo de notificação compulsória, ou seja, sempre que ocorrer acidente ou doença relacionada ao trabalho, este deve ser registrado e informado à equipe de saúde e aos órgãos competentes.

Para que o trabalho não seja fonte de adoecimento e morte e que garanta a saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, é necessário a transformação dos processos de trabalho. Somente através da participação nos espaços coletivos e de controle social é possível alcançar expressivas vitórias em relação à garantia de direitos e mudanças nas condições de trabalho.

O papel do movimento sindical é fundamental nas ações de prevenção dos acidentes de trabalho, atuando no fortalecimento do protagonismo dos(as) trabalhadores(as), para que a luta seja permanente e garanta os direitos fundamentais a um trabalho digno e por uma sociedade que não adoeça e nem morra em decorrência do trabalho.

A luta em defesa da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora no Brasil se constituiu em um campo de disputa contra hegemônico entre o capital e trabalho, nessa luta o capital tem se beneficiado por conta do desmonte e ou da desarticulação entres os diversos setores do estado responsáveis pela Fiscalização, Promoção e Prevenção, definidos constitucionalmente e reafirmados como Políticas Públicas (PNSST, PNSTT) instituídas a mais de 10 anos e que não foram implementadas, permitindo a continuidade da violência no mundo do trabalho, ferindo o direito a dignidade humana!

Referência

BRASIL. Ministério da Saúde. Plataforma Renast Online. Especial 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. 2012. Disponível em: http://renastonline.ensp.fiocruz.br/boletins/especial-27-julho-dia-nacional-prevencao-acidentes-trabalho. Acesso em: 26 jul. 2023.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: L8213consol (planalto.gov.br). Acesso em: 26 jul. 2023.

BAHIA. Secretaria da Saúde do Estado. Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador. Acidentes de trabalho na Bahia: Lições aprendidas, desafios e perspectivas. Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador. 2023. Disponível em: http://www.isc.ufba.br/wp-content/uploads/2023/04/Livro_Acidente-de-Trabalho_BA_28abr2023-compactado.pdf. Acesso em: 26 de jul. de 2023.