Neste dia 08 de março, celebramos o Dia Internacional da Mulher. Data essa que marca a construção de uma luta histórica por conquistas de direitos. As mulheres têm ampliado sua participação no mercado de trabalho e garantido com isso sua autonomia econômica, porém, sua inserção ainda é marcada por muitas desigualdades.
Trabalham em diferentes atividades, em turnos irregulares, com duplas e triplas jornadas, impostas pelos processos produtivos e pelo avanço das novas tecnologias. Em relação aos afazeres domésticos dedicam em torno de 23h a mais de tempo que os homens (12h), muitas vezes estão inseridas em trabalhos precários e invisíveis, o que contribui para a sobrecarga de trabalho (AGÊNCIA IBGE, 2019).
Para mais, tem sua situação de saúde agravada pela discriminação nas relações de trabalho, além das variáveis de raça, etnia e situação de pobreza, reflexo de uma sociedade fundada no capitalismo patriarcal que atua em diversos aspectos da vida das mulheres. Além do que, na maioria das vezes não há emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, que permite identificar o adoecimento relacionado ao trabalho (DIESAT, 2023).
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PnadC) realizada pelo IBGE para o 4º trimestre de 2023, apontou que o percentual das mulheres em idade de trabalhar (com 14 anos ou mais) representou 51,7%, quanto aos homens é de 48,3%. Destacando o percentual maior de desocupação para mulheres de 54,3%, quanto para os homens representou 45,7%. Em relação aos rendimentos, as mulheres recebem menos que os homens, em torno de ¾ (aproximadamente 77,7%) do rendimento dos homens (IBGE, 2021).
O Instituto Patrícia Galvão em pesquisa realizada sobre a mobilidade das mulheres, evidenciou que 3 a cada 4 mulheres, já sofreu violência no deslocamento nas cidades. Segundo os dados, 74% já passaram por situações de violência quando se deslocavam e 88% das mulheres conhecem alguma que foi vítima de violência. O estudo apontou que as mulheres negras, relataram que sofrem mais assalto, furto e sequestro relâmpago do que as não-negras. E a maioria das mulheres negras (56%) foram vítimas de racismo quando estavam a pé (CRUZ, 2023).
A violência contra as meninas e mulheres é um grave problema de saúde pública e de direitos humanos, que reflete em sua saúde, nas famílias e comunidades. Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 a cada 3 mulheres nas Américas, sofreu violência física ou sexual durante a vida e 35% das mulheres são vítimas de violência em todo mundo (CERQUEIRA; BUENO, 2023).
No Brasil, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), é considerada uma das melhores do mundo no combate à violência contra a mulher, apesar dos avanços, ainda é preciso fortalecer sua implementação. É necessário maior investimento em políticas púbicas que visem a proteção da mulher. Já existem algumas leis em vigor, mas é necessário acompanhamento e fiscalização, para saber se já estão sendo efetivadas nos territórios.
Conheça algumas das leis:
– Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023 – Instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual.
– Lei nº 14.542, de 03 de abril de 2023 – Garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine).
– Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023 – Cria o protocolo “Não é Não”, institui um Protocolo para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte).
– Lei nº 14.611, 04 de julho de 2023 – Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.
– Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023 – Amplia direito de acompanhante para mulheres nos serviços de saúde. Altera a Lei Orgânica da Saúde n° 8.080, ampliando o direito da mulher de ter acompanhante (que deve ser maior de idade) nos atendimentos realizados em qualquer serviço de saúde, em consultas ou exames, sem depender de notificação prévia.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2023), 30% das brasileiras sofreram algum tipo de violência ou agressão durante o ano de 2022. Aproximadamente 46,7% das mulheres brasileiras sofreram assédio e 11,9 milhões de mulheres ouviram cantadas e comentários desrespeitosos nos ambientes de trabalho (CERQUEIRA; BUENO, 2023).
Em 2022, a Lei nº 14.457, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e trouxe importantes alterações à CLT, posteriormente regulamentada e complementada pela Portaria nº 4.219 de 20 de dezembro de 2022, que altera a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em diversas Normas Regulamentadoras para adequá-las à nova nomenclatura de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
Essas leis representam um grande avanço para garantir os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores e para o monitoramento de um ambiente de trabalho seguro e saudável, por isso é necessário à promoção de um ambiente livre de violências e assédios, para todos os gêneros.
Para sua efetivação é imprescindível a atuação dos Movimentos Sindicais e Sociais, na participação em espaços de discussões, fóruns, Conselhos, Conferências, espaços públicos garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). E que a construção de políticas públicas possa evidenciar o protagonismo da mulher em todos os espaços, sejam eles sociais, culturais, políticos, econômicos e entre outros.
Nessa perspectiva o DIESAT te convida a refletir sobre essa data tão significativa em defesa e luta pelo direito das mulheres. Entre as conquistas poderíamos ter muito o que comemorar, mas entre diversos desafios e retrocessos vivenciados as lutas precisam ser permanentes.
Referências:
AGÊNCIA IBGE. Mulheres dedicam mais horas aos afazeres domésticos e cuidado de pessoas, mesmo em situações ocupacionais iguais a dos homens | Agência de Notícias. 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/24266-mulheres-dedicam-mais-horas-aos-afazeres-domesticos-e-cuidado-de-pessoas-mesmo-em-situacoes-ocupacionais-iguais-a-dos-homens. Acesso em: 4 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023. Instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília: DF, nº 6, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14540.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.542, de 03 de abril de 2023. Garante prioridade para mulheres em situação de violência doméstica no Sistema Nacional de Emprego (Sine). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília: DF, nº 6, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14542.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Cria o protocolo “Não é Não”, institui um Protocolo para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”; e altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília: DF, nº 1, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14786.htm#:~:text=L14786&text=Cria%20o%20protocolo%20%E2%80%9CN%C3%A3o%20%C3%A9,(Lei%20Geral%20do%20Esporte). Acesso em: 04 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.611, 04 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília: DF, nº 1, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm. Acesso em: 04 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília: DF, nº 3, 2023. Disponível em: http://crefito16.gov.br/site/wp-content/uploads/2023/11/DOU-LEI-N.-14737-2023.pdf. Acesso em: 04 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Brasília, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 01 mar. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 35. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2016. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 29 fev. 2024.
CRUZ, J. 3 em cada 4 mulheres já sofreram violência no deslocamento – Agência Patrícia Galvão. 2023. Disponível em: <https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/3-em-cada-4-mulheres-ja-sofreram-violencia-no-deslocamento/>. Acesso em: 4 mar. 2024.
CERQUEIRA, D.; BUENO, S. (coord.). Atlas da violência 2023. Brasília: Ipea; FBSP, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/12/atlas-da-violencia-2023.pdf. Acesso em: 04 mar. 2024.
DIESAT. É preciso estar atento: assédio moral e sexual no trabalho. 2023. Disponível em: https://diesat.org.br/2023/09/acervo/e-preciso-estar-atento-assedio-moral-e-sexual-no-trabalho/. Acesso em: 04 mar. 2024.
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IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, 2021. IBGE. Informação Demográfica e Socioeconômica Estatísticas de Gênero Indicadores sociais das mulheres no Brasil, nº 38, 2021. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101784_informativo.pdf. Acesso em: 01 mar. 2024.
Referências:
AGÊNCIA IBGE. Mulheres dedicam mais horas aos afazeres domésticos e cuidado de pessoas, mesmo em situações ocupacionais iguais a dos homens | Agência de Notícias. 2019. Disponível em: LINK. Acesso em: 4 mar. 2024.
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BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Brasília, 2006. Disponível em: LINK. Acesso em: 01 mar. 2024.
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