Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho 28 de abril

No dia 28 de abril, rememoramos o dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, data instituída pela Lei nº 11.121/2005. O Brasil e diversos países ao redor do mundo dedicam um momento para refletir e homenagear aqueles que perderam suas vidas ou sofreram lesões e doenças decorrentes das condições de trabalho.

É um dia para lembrarmos que, apesar dos avanços e conquistas, muitas pessoas continuam expostas a ambientes perigosos, práticas inseguras e condições precárias de trabalho. Desde acidentes em canteiros de obras até doenças ocupacionais causadas por exposição a substâncias tóxicas, os riscos são variados e afetam trabalhadores de todas as áreas e níveis de experiência. O ato de trabalhar não pode ser sinônimo de perigos, infortúnios, ameaças e agravos à saúde.

O artigo 23° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), destaca que “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses”.

De acordo com dados da OMS/OIT (2021), sobre doenças e lesões no local de trabalho, as doenças não transmissíveis foram responsáveis por 81% das mortes. As maiores causas de óbitos foram doença pulmonar obstrutiva crônica; acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração. Lesões Osteomusculares causaram 19% das mortes.

Atualmente o Brasil ocupa o 84º lugar no ranking do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e a expectativa de vida é de 76,8 anos. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (Smartlab), organizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na última década entre 2012 a 2022, mais de 6 milhões de acidentes e doenças foram registrados, gerando mais de 2 milhões de afastamentos acidentários. Desses acidentes, resultaram em 26.417 mortes, calcula-se que 1 morte ocorra a cada 3horas 47minutos e 3 segundos pela violência do trabalho. Lembrando que, do total dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país, aproximadamente 45% têm o registro na carteira de trabalho, ou seja, vínculos empregatícios formais, os demais 55% estão na mão de obra ativa informal. Com isso, percebe-se o que era exceção no mundo do trabalho, hoje é regra, as atividades informais estão cada vez mais presentes nas ocupações dos brasileiros por uma questão de sobrevivência.

Quanto aos dados da Saúde Mental comparando os números e diagnóstico, do mesmo CID, nos últimos 10 anos (2012-2022), foram reconhecidos 110.079 casos como doença do trabalho, B-91, auxílio-doença previdenciário, o que representa uma enorme violência. Mas esse mesmo CID, registrado como auxílio-doença acidentário, B-31, ou seja, doença comum, foram notificados os incríveis 2.233.721 casos no mesmo período.

Com isso, o aumento do desemprego, informalidade, plataformização, terceirização, flexibilização dos direitos e salários cada vez mais reduzidos, são inúmeros os desafios apresentados ao movimento sindical, que luta pelos trabalhadores e trabalhadoras frente aos interesses do capital. Para que o processo de trabalho garanta a saúde física e mental dos trabalhadores é preciso somar forças, através da participação social e do controle social, na ocupação dos espaços coletivos e institucionalizados, para ampliação dos debates e o fortalecimento dos diálogos no enfrentamento e combate as violências no mundo trabalho (DIESAT, 2022).

É fundamental que o movimento sindical retome o seu papel de protagonista e busque ampliar a cultura do diálogo. A prevenção passa pela educação, através de formações, capacitações e da ampla divulgação de informações, como a utilização e panfletos, cartilhas, jornais internos, redes sociais, entre outros.

Prevenir é, portanto, restabelecer o diálogo e uma comunicação verdadeira dentro dos ambientes de trabalho. A atuação da CIPA em conjunto com os sindicatos tem um papel essencial para promover ações de prevenção, educação e formação.

Nesse sentido, o movimento sindical atuando conjuntamente com outros atores do campo da saúde do trabalhador (Conselhos de Saúde, CISTT, movimento sociais, Profissionais da Saúde e Previdência Social…) pode contribuir para a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Considerando que o trabalho digno é um direito humano, a luta do movimento sindical precisa ser permanente por uma sociedade que não adoeça e nem morra em decorrência do trabalho (DIESAT, 2023).

Além de homenagear aqueles que já foram vítimas, o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho também serve como um chamado à ação. É um lembrete para empregadores, sindicatos, governos e sociedade em geral de que a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras deve ser prioridade.

Referências:

BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf.

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

BRASIL. Lei no14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14457.htm.

BRASIL. Portaria MTP no 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Altera a nomenclatura da CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei no 14.457, de 21 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-4.219-de-20-de-dezembro-de-2022-452780351.

DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisa de Saúde e dos Ambientes de Trabalho. Eu Preciso Falar: A Violência no Trabalho. Disponível em: https://diesat.org.br/2023/03/acervo/eu-preciso-falar-a-violencia-no-trabalho/.

DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisa de Saúde e dos Ambientes de Trabalho. Quando eu soltar a minha voz: Formação de Atores Multiplicadores para Atuação do Controle Social em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 2022. Disponível em: https://diesat.org.br/2022/04/acervo/quando-eu-soltar-a-minha-voz/.

Referências:

BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1o de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: LINK .

BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: LINK.

BRASIL. Lei no14.457, de 21 de setembro de 2022. Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: LINK.

BRASIL. Portaria MTP no 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Altera a nomenclatura da CIPA nas Normas Regulamentadoras em virtude da Lei no 14.457, de 21 de setembro de 2022. Disponível em: LINK.

DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisa de Saúde e dos Ambientes de Trabalho. Eu Preciso Falar: A Violência no Trabalho. Disponível em: LINK.

DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisa de Saúde e dos Ambientes de Trabalho. Quando eu soltar a minha voz: Formação de Atores Multiplicadores para Atuação do Controle Social em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. 2022. Disponível em: LINK.